A Prefeitura Municipal de Japi, no Rio Grande do Norte, sob a gestão da prefeita Simone Fernandes da Silva, oficializou a Lei Municipal nº 460/2026. A nova legislação institui o Programa de Indenização pela Desativação de Pocilgas em Área Urbana, com o objetivo de promover a adequação ambiental e sanitária da cidade.
Motivação da Medida
A iniciativa foi impulsionada por uma notificação do IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), que identificou irregularidades ambientais ligadas à criação de suínos dentro do perímetro urbano e cobrou soluções da gestão municipal. Além das exigências ambientais, a medida busca resolver questões de saúde pública e preservar o interesse coletivo.
Como Funciona a Indenização
A lei define como “pocilga” qualquer estrutura utilizada para a criação de porcos, não importando se o objetivo é a venda comercial ou o consumo próprio (subsistência).
Os criadores que optarem por participar do programa terão direito a uma compensação financeira, seguindo os critérios abaixo:
- Adesão: A desativação das instalações deve ocorrer de maneira voluntária.
- Valor: A indenização será de R$ 500,00 por proprietário cadastrado.
- Pagamento: O valor será depositado em parcela única.
- Liberação: O repasse do dinheiro só será efetuado após a prefeitura comprovar que a pocilga foi definitivamente desativada.
Fique Atento: A lei já está valendo. Ela entrou em vigor na última terça-feira (16 de abril de 2026), data de sua publicação oficial no Diário da Federação dos Municípios do RN (Femurn).











