Prefeitura de Japi (RN) Cria Programa de Indenização para Fechamento de Pocilgas Urbanas

A Prefeitura Municipal de Japi, no Rio Grande do Norte, sob a gestão da prefeita Simone Fernandes da Silva, oficializou a Lei Municipal nº 460/2026. A nova legislação institui o Programa de Indenização pela Desativação de Pocilgas em Área Urbana, com o objetivo de promover a adequação ambiental e sanitária da cidade.

Motivação da Medida

A iniciativa foi impulsionada por uma notificação do IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), que identificou irregularidades ambientais ligadas à criação de suínos dentro do perímetro urbano e cobrou soluções da gestão municipal. Além das exigências ambientais, a medida busca resolver questões de saúde pública e preservar o interesse coletivo.

Como Funciona a Indenização

A lei define como “pocilga” qualquer estrutura utilizada para a criação de porcos, não importando se o objetivo é a venda comercial ou o consumo próprio (subsistência).

Os criadores que optarem por participar do programa terão direito a uma compensação financeira, seguindo os critérios abaixo:

  • Adesão: A desativação das instalações deve ocorrer de maneira voluntária.
  • Valor: A indenização será de R$ 500,00 por proprietário cadastrado.
  • Pagamento: O valor será depositado em parcela única.
  • Liberação: O repasse do dinheiro só será efetuado após a prefeitura comprovar que a pocilga foi definitivamente desativada.

Fique Atento: A lei já está valendo. Ela entrou em vigor na última terça-feira (16 de abril de 2026), data de sua publicação oficial no Diário da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

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